Nos últimos meses, o termo “bebê reborn” tem ganhado enorme destaque nas redes sociais e se consolidado como um dos assuntos mais buscados na internet. Com o crescimento do mercado e do interesse do público por essas bonecas hiper-realistas, muitas dúvidas começaram a surgir — especialmente sobre o uso do nome “bebê reborn” em marcas e produtos.
A boa notícia para empreendedores, artesãos e criadores de conteúdo é que o termo “bebê reborn” é considerado genérico e, por isso, não pode ser registrado como marca exclusiva no Brasil. Isso significa que o uso da expressão está liberado, desde que não se tente registrá-la de forma isolada como marca.
Essa informação foi confirmada por uma recente reportagem da CNN Brasil, com base nas informações do nosso sócio e especialista em propriedade intelectual, Leonardo Almeida. Segundo ele, embora haja diversos pedidos de registro do termo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a maioria foi arquivada ou indeferida justamente por se tratar de uma expressão de uso comum no segmento.
Ainda assim, é possível proteger uma marca que contenha o termo “bebê reborn” ao combiná-lo com elementos distintivos — como o nome da empresa ou um nome criativo e exclusivo para a linha de produtos.
Para quem atua nesse mercado ou deseja empreender com segurança jurídica, a leitura da matéria completa é essencial.
Para ler a matéria completa, acesse: “Bebê Reborn” é marca registrada? Entenda se qualquer um pode usar o termo | CNN Brasil
Assessoria: Mais Comunic